| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
PROVIMENTO Nº 3/2026 – CORE
Altera o Provimento CORE 01/2026
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI 0004603-79.2025.4.03.8000,
CONSIDERANDO o teor da Decisão ID 12867653, que retificou erro material nas propostas de atualização do Provimento CORE 01/2020 (Provimento CORE 01/2026 - doc. 12842211), especificamente em seus artigos 53 e 80
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a redação do artigo 53 do Provimento CORE 01/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. Alterar a redação do artigo 288, caput e §§ 1º, 3º, 4º e 5º:
Art. 288. Os bens e valores apreendidos ou constritos deverão ser registrados no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). (redação dada pelo Provimento CORE 03/2026)
§ 1º - Além do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), o Juízo também deverá ordenar o registro e averbações necessárias dos bens apreendidos, arrestados ou sequestrados nos respectivos órgãos de registro, nos termos dos arts. 837 e 844 do Código de Processo Civil e do § 12 do art. 61 da Lei nº 11.343/2006. (redação dada pelo Provimento CORE 01/2026)
(...)
§ 3º O cadastro deverá ser atualizado sempre que houver alteração fática dos dados então registrados, bem como a destinação judicial. (redação dada pelo Provimento CORE 01/2026)
§ 4º O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) deverá permitir, sempre que houver decisão judicial determinando a redistribuição ou remessa do processo, a transferência de bens apreendidos entre unidades judiciárias distintas, especialmente em casos de declínio de competência do Juízo de Garantias para o Juízo da Instrução e Julgamento. (incluído pelo Provimento CORE 01/2026)
§ 5º O sistema SNGB poderá importar, com conferência manual dos dados pelos servidores, as informações constantes no sistema da Polícia Federal (ePol), com o objetivo de evitar retrabalho e garantir maior celeridade e integridade dos registros. (incluído pelo Provimento CORE 01/2026)"
Art. 2.º Alterar a redação do artigo 80 do Provimento CORE 01/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Nelton dos Santos, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 28/02/2026, às 22:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/03/2026, Caderno Administrativo. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.